Direitos de uso em UGC: o que a marca pode (e não pode) fazer com o vídeo

Quem contrata acha que pode usar para sempre. Quem cria acha que era só um post. Entenda a cessão de direitos de uso em UGC, inclusive o que vale para conteúdo gerado por IA, e evite o mal-entendido mais caro da relação.

Direitos de uso9 min de leituraAtualizado em 05 de setembro de 2026
Notebook aberto mostrando uma galeria de conteúdo sobre a mesa, ao lado de materiais de trabalho de um creator.

É o combinado que quase todo mundo esquece de fazer. A marca recebe o vídeo, gosta, e começa a rodar como anúncio no Instagram por seis meses. O creator, que imaginava um único post no perfil da marca, se vê estampado em uma campanha paga que ele nunca autorizou. Ninguém agiu de má-fé: faltou definir os direitos de uso antes de gravar.

O que são direitos de uso, na prática

Quando um creator produz um vídeo, ele é o autor daquele conteúdo e aparece nele. Para a marca publicar, veicular ou anunciar esse material, o creator precisa ceder o direito de uso. Não é burocracia: é o que separa um vídeo que a marca pode usar com tranquilidade de um problema esperando para acontecer.

Os quatro pontos que todo acordo precisa ter

  1. 1

    Onde (canais)

    Só no perfil da marca? Também em anúncio pago? Site, e-mail, loja, PDV? Cada canal precisa estar listado.

  2. 2

    Por quanto tempo (prazo)

    Uso perpétuo, doze meses, seis meses? Quanto maior o prazo, maior o valor. Prazo definido protege os dois lados.

  3. 3

    Onde no mundo (território)

    Só no Brasil ou global? Importa para marcas que anunciam em mais de um país.

  4. 4

    De que forma (tipo de uso)

    Orgânico (post normal) é uma coisa. Mídia paga, whitelisting e Spark Ads são outra, e costumam custar mais.

Uso orgânico x uso pago: por que a diferença importa

Um post orgânico vive no feed e alcança quem já segue a marca. Um anúncio pago pode aparecer para milhões de pessoas, por semanas, associando o rosto do creator diretamente a uma campanha de venda. São níveis de exposição bem diferentes, e por isso o direito de uso pago costuma ser cobrado à parte, seja como um valor fixo adicional ou uma renovação por período.

  • Uso orgânico: publicação no perfil da marca, sem verba de mídia por trás.
  • Uso pago (paid media): o vídeo vira criativo de anúncio no Meta, TikTok ou Google.
  • Whitelisting / Spark Ads: a marca anuncia usando o perfil do próprio creator, o que exige autorização específica.
  • Uso em loja e PDV: vídeo em página de produto, marketplace ou tela física.

Cessão de imagem: o creator continua sendo dono do rosto dele

Ceder o direito de uso do vídeo não é o mesmo que abrir mão da própria imagem para sempre. O creator autoriza aquele uso específico, naqueles canais, por aquele prazo. Terminou o prazo combinado, a marca precisa renovar ou parar de veicular. Tratar isso com clareza é o que constrói uma relação de confiança que faz o creator querer trabalhar de novo com a marca.

Clonar a voz ou o rosto não estava no combinado

Esta é a discussão que os contratos de UGC ainda não acompanharam. Uma marca que recebeu três vídeos tem, hoje, material suficiente para gerar mais trinta com o mesmo rosto e a mesma voz, sem chamar quem gravou. O contrato que foi escrito antes disso ser possível não diz nada a respeito, e é aí que mora o problema, para os dois lados.

Silêncio no contrato não é autorização. A Lei de Direitos Autorais manda interpretar restritivamente os negócios sobre direitos autorais, no artigo 4º: o que não foi expressamente cedido continua com quem criou. E a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça diz que a indenização por publicação não autorizada de imagem com fins econômicos independe de prova do prejuízo, ou seja, quem usou fora do combinado não precisa nem ter causado dano demonstrável para responder.

Na prática, isso significa que gerar conteúdo sintético a partir do material de alguém é um uso novo, não uma extensão do uso já pago. Precisa de autorização específica, e essa autorização tem valor próprio.

  • Clonagem de voz para narrar outros vídeos ou anúncios
  • Avatar digital ou versão sintética do rosto
  • Geração de vídeos novos simulando a participação de quem gravou
  • Dublagem ou tradução com a voz da pessoa em outro idioma
  • Treinamento de modelo com o material para reproduzir aquela identidade

Para a marca, a cláusula também protege: usar a imagem de alguém em conteúdo que a pessoa nunca gravou é o tipo de história que sai do jurídico e vai para a rede social. Deixar por escrito o que pode e o que não pode é mais barato do que descobrir depois.

Na Simmark, isso não depende de a marca lembrar de escrever: os termos de uso proíbem clonagem de voz, avatar digital, reprodução sintética da imagem, geração de vídeos simulando a participação do creator e treinamento destinado a reproduzir a sua identidade, salvo autorização específica. Vale para todas as campanhas, por padrão.

O que cada lado ganha ao combinar direito de uso

  • Para a marca: segurança jurídica para usar o conteúdo sem risco de precisar tirar do ar depois.
  • Para o creator: clareza sobre onde vai aparecer e remuneração justa quando o uso é maior.
  • Para os dois: menos ruído, menos discussão e uma parceria que se repete sem atrito.

Antes de gravar, deixe combinado por escrito

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Resumindo

  • Direito de uso define onde, por quanto tempo e de que forma a marca usa o conteúdo.
  • Uso pago expõe muito mais que orgânico e costuma ter valor à parte.
  • Ceder uso não é abrir mão da imagem para sempre: tem escopo e prazo.
  • Combinar isso antes de gravar evita o conflito mais comum do UGC.
  • Gerar voz ou rosto sintético a partir do material é uso novo, e precisa de autorização à parte.

Na Simmark, os termos de uso ficam registrados junto com a campanha, então marca e creator sabem exatamente o que foi combinado desde o começo. Se você vai contratar agora, veja também o guia de contrato de UGC e o passo a passo de como contratar um creator.

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